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Inquérito nº 19/2008

Envolvido: BES Securities Brasil S.A CCVM
Assunto: Intermediação de operações para investidores não residentes, cadastrados de forma simplificada, sem, entretanto, ter informado à BSM acerca da celebração de contrato com o intermediário estrangeiro.

Trata-se de inquérito administrativo instaurado para apuração de indícios de infrações cometidas pela BES Securities Brasil S.A CCVM ("Corretora") em razão da intermediação de operações para investidores não residentes, cadastrados de forma simplificada, sem, entretanto, ter informado à BSM acerca da celebração de contrato com o intermediário estrangeiro.

Em 05/02/2009, a Corretora celebrou Termo de Compromisso, na forma deliberada pelo Conselho de Supervisão da BSM, obrigando-se a pagar o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

A assinatura de Termos de Compromisso não importa confissão dos compromitentes quanto à matéria de fato e nem reconhecimento da ilicitude de sua conduta.

Desse modo, considerando que o acusado cumpriu integralmente a obrigação assumida no Termo de Compromisso, o Diretor de Autorregulação determinou o arquivamento do processo administrativo em referência.

EMENTA:
INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES PARA INVESTIDORES NÃO RESIDENTES, CADASTRADOS DE FORMA SIMPLIFICADA, SEM, ENTRETANTO, TER INFORMADO À BSM ACERCA DA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO COM O INTERMEDIÁRIO ESTRANGEIRO. CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO. CUMPRIMENTO INTEGRAL DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS. ENCERRAMENTO DO PROCESSO.

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