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Processo Administrativo nº 7/2008

Envolvidos: Prosper S.A. CVC.
Assunto: Irregularidades nos cadastros de investidores não residentes.

Trata-se de processo administrativo instaurado para apuração de indícios de infrações cometidas pela Prosper S.A. CVC, em razão de irregularidades nos cadastros de investidores não residentes.

Em 14/05/2008, a Corretora celebrou Termo de Compromisso, na forma deliberada pelo Conselho de Supervisão da BSM, obrigando-se a pagar o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e a sanar todas as irregularidades.

A assinatura de Termo de Compromisso não importa confissão do compromitente quanto à matéria de fato e nem reconhecimento da ilicitude de sua conduta.

Desse modo, considerando que a Corretora efetuou o pagamento das parcelas pecuniárias e sanou as irregularidades nos cadastros de investidores não residentes, cumprindo integralmente as obrigações assumidas no Termo de Compromisso, o Diretor de Autorregulação determinou o arquivamento do processo administrativo em referência.

EMENTA:

IRREGULARIDADES NOS CADASTROS DE INVESTIDORES NÃO RESIDENTES. CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO. CUMPRIMENTO INTEGRAL DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS. ENCERRAMENTO DO PROCESSO.

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