Processo Administrativo nº 25/2008
Envolvidos: Theca CCTVM Ltda., Reginaldo Silva de Azevedo e Walter Francesco Corcione
Assunto: Falhas de controle que permitiram a ocorrência de práticas não equitativas e de operações fraudulentas. Reespecificação irregular de ordens
Trata-se de processo administrativo instaurado para apuração de indícios de infrações cometidas pela Theca CCTVM Ltda. ("Corretora") e pelos operadores Reginaldo Silva de Azevedo e Walter Francesco Corcione às disposições (i) da Instrução CVM nº 8, incisos I e 11, alíneas "c" e "d", e do Regulamento de Operações da BM&FBOVESPA, item 5.11.3, alínea "e", item 23.3.2, "2" e "4", alínea "a" e item 23.3.2, item "5", alíneas "c" e "d", em razão de falhas de controle que permitiram a ocorrência de práticas não equitativas e de operações fraudulentas e (ii) da Instrução CVM nº 387, artigo 6°, parágrafo 2°, em razão de reespecificação irregular de ordens.
Em 03/02/2009, a Corretora e os operadores celebraram Termos de Compromisso, na forma deliberada pelo Conselho de Supervisão da BSM. A Corretora comprometeu-se a pagar o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e os operadores se comprometeram a pagar R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada.
A assinatura de Termos de Compromisso não importa confissão dos compromitentes quanto à matéria de fato e nem reconhecimento da ilicitude de sua conduta.
Desse modo, considerando que os acusados cumpriram integralmente as obrigações assumidas nos respectivos Termos de Compromisso, o Diretor de Autorregulação determinou o arquivamento do processo administrativo em referência.
EMENTA:
Falhas de controle que permitiram a ocorrência de práticas não equitativas e de operações fraudulentas. Reespecificação irregular de ordens. CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO. CUMPRIMENTO INTEGRAL DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS. ENCERRAMENTO DO PROCESSO.