Home / BSM / Processos Administrativos Concluídos
  • Tamanho
    do texto:

  • RSS:

  • Imprimir
    página:

  • Contato:

Processo Administrativo nº 7/2009

Envolvida: UBS Pactual Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.

Assunto: Práticas não equitativas, operações fraudulentas e criação de condições artificiais de demanda.

Trata-se de processo administrativo instaurado para apuração de indícios de infrações cometidas pela UBS PactuaI CTVM SA ("Corretora") (i) ao artigo 6°, da Instrução CVM nº 384, aos itens I e 11, alíneas "a", "c" e "d", da Instrução CVM nº 08, e ao item 23.3.2, subitem "5", alíneas "b", "c" e "d", Capítulo XXIII, do Regulamento de Operações da Bovespa, em razão dos indícios de distribuição dos melhores preços de compra e/ou venda aos negócios realizados por um cliente da Corretora, envolvendo ações de sua própria emissão, em detrimento dos negócios realizados pela Corretora, na qualidade de formadora de mercado das mencionadas ações, o que pode caracterizar a realização de práticas não equitativas, operações fraudulentas e a criação de condições artificiais de demanda e (ii) aos artigos 1° e 2°, alínea "c", da Instrução CVM nº 10, em razão da intermediação de operações day-trade realizadas por um cliente da Corretora, com ações de sua própria emissão.

Em 10/06/2009, a Corretora celebrou Termo de Compromisso, na forma deliberada pelo Conselho de Supervisão da BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados - BSM, obrigando-se a pagar o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

A assinatura de Termo de Compromisso não importa confissão dos compromitentes quanto à matéria de fato e nem reconhecimento da ilicitude de sua conduta.

Desse modo, considerando que a Corretora, em 19/06/2009, efetuou o pagamento de R$ 50.000,00, cumprindo integralmente as obrigações assumidas no respectivo Termo de Compromisso, o Diretor de Autorregulação determinou o arquivamento do processo administrativo em referência.


EMENTA:
Práticas não equitativas, operações fraudulentas e criação de condições artificiais de demanda. CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO. CUMPRIMENTO INTEGRAL DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS. ENCERRAMENTO DO PROCESSO.

© COPYRIGHT BM&FBOVESPA