Processo Administrativo nº 04/2009
Envolvida: Walpires S.A. CCTVM
Assunto: Concessão de empréstimo de ações a investidor para garantia de operações no mercado a termo
Trata-se de processo administrativo instaurado para apuração de indícios de infrações cometidas pela Walpires S.A. CCTVM ("Corretora") (i) à Resolução CMN n° 1.655/89, art. 12, inciso I e à Resolução CMN nº 2.626/89, art. 1°, combinados com a Instrução CVM n° 51, art. 1°, 3°, 5° e 39° e com a Resolução CMN nº 3.197/04, na medida em que teria concedido empréstimo de ações a investidor para garantia de suas operações no mercado a termo.
Em 29/5/2009, a Corretora celebrou Termo de Compromisso, na forma deliberada pelo Conselho de Supervisão da BSM. A Corretora comprometeu-se a pagar o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e a apresentar parecer de auditoria independente comprovando a adoção de aperfeiçoamentos em seus controles internos, de modo a evitar a repetição das ocorrências objeto do referido processo.
A assinatura de Termo de Compromisso não importa confissão do compromitente quanto à matéria de fato e nem reconhecimento da ilicitude de sua conduta.
Desse modo, considerando que a Corretora efetuou o pagamento da parcela pecuniária, em 15/6/2009, e apresentou pareceres de auditoria independente, comprovando a adoção de aperfeiçoamentos eficazes em seus controles internos, de modo a evitar a repetição das ocorrências objeto do referido processo, cumprindo integralmente as obrigações assumidas no respectivo Termo de Compromisso, o Diretor de Autorregulação determinou o arquivamento do processo administrativo em referência.
EMENTA:
Concessão de empréstimo de ações a investidor para garantia de operações no mercado a termo. CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO. CUMPRIMENTO INTEGRAL DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS. ENCERRAMENTO DO PROCESSO.