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Perguntas Frequentes


1. Sobre a BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados (BSM)

1.1. O que faz a BSM?

A BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados (BSM), criada em 2007, atua na fiscalização do mercado de valores mobiliários, como órgão auxiliar da CVM. Antes, só cuidava do que agora se chama “segmento” Bovespa (mercado de ações). A partir de 2008, com a completa integração das antigas bolsas, Bovespa e BM&F, a BSM passou a responder também pela regulação do “segmento” BM&F (mercados de commodities e futuros), contando com pessoal qualificado a supervisionar cada um desses mercados.

O que a BSM faz, então, é a autorregulação de todos os mercados da BM&FBOVESPA.

 

1.2. Quais são as responsabilidade das BSM?

Em suma, as responsabilidades da BSM são:

  • fiscalizar e supervisionar os participantes do mercado e a própria BM&FBOVESPA;
  • identificar violações à legislação e à regulamentação vigentes, condições anormais de negociação ou comportamentos que possam colocar em risco a regularidade de funcionamento, a transparência e a credibilidade do mercado;
  • instaurar e conduzir processos administrativos disciplinares;
  • penalizar os que cometem irregularidades; e
  • administrar o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP).

 

 

1.3. O que é o Conselho de Supervisão?

O Conselho de Supervisão da BSM é o órgão encarregado de aplicar penalidades, julgar recursos contra penalidades aplicadas pelo Diretor de Autorregulação da BSM ou pela BM&FBOVESPA e, ainda, julgar reclamações dirigidas ao Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP).

O Conselho de Supervisão é composto por 8 Conselheiros, dentre os quais um é o Diretor de Autorregulação, que não possui direito a voto nos julgamentos dos processos administrativos e de MRP, e cinco são membros independentes, sendo um deles o Presidente. O Presidente conduz os trabalhos administrativos do Conselho e o representa perante a CVM.

Clique aqui para conhecer os membros do Conselho de Supervisão.

 

1.4. Onde encontro as normas da BSM?

Os regulamentos e demais normas que regem os trabalhos da BSM estão disponíveis no website. Clique aqui

 

1.5. Onde encontro as publicações e folhetos da BM&FBOVESPA?

No website da BM&FBOVESPA você poderá consultar todas as publicações gratuitas e aprender mais sobre o mercado de valores mobiliários. Clique aqui.

 

2. Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP)

2.1. O que é o MRP?

O Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos, administrado pela BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados (BSM), tem como finalidade exclusiva assegurar aos investidores o ressarcimento de prejuízos decorrentes da ação ou omissão de pessoa autorizada a operar, ou de seus administradores, empregados ou prepostos, em relação à intermediação de negociações realizadas na bolsa ou aos serviços de custódia.

 

2.2. Como apresentar reclamação ao MRP?

A reclamação ao MRP deve ser apresentada em via física assinada e com firma reconhecida, juntamente com cópias autenticadas dos documentos de identidade (RG/CPF) e comprovante de residência. O investidor poderá, ainda, apresentar outros documentos que, a seu critério, contribuam para a demonstração dos fatos alegados.

As reclamações podem ser protocoladas na sede da BSM, situada na Rua XV de Novembro, 275 - 8º andar - Centro - São Paulo - SP - CEP 01013-001, ou enviadas por correio a este endereço, aos cuidados da Gerência Jurídica. A reclamação pode, ainda, ser protocolada nas representações regionais da BM&FBOVESPA. Consulte os endereços.

Não é necessário constituir advogado para apresentar a reclamação, mas esta deve conter as seguintes informações:

  • indicação do nome do Participante ou Agente, bem como de eventuais administradores, empregados ou prepostos, que tenham causado o prejuízo reclamado;
  • descrição, da forma mais precisa possível, sobre o fato que gerou o prejuízo (com a indicação de datas, horários, ativos envolvidos etc);
  • apresentação da composição detalhada do valor do prejuízo suportado; e
  • especificação da forma de ressarcimento pretendida: dinheiro ou valores mobiliários (uma ou outra forma; não pode pedir ambas).

 

Para mais informações, acesse:
http://www.bsm-autorregulacao.com.br/ProtecaoInvestidor.asp

 

2.3. O processo de MRP tem algum custo para o investidor?

Não há custo para o investidor apresentar reclamação ao MRP.

Para a obtenção de cópia do processo de MRP, as partes envolvidas devem enviar solicitação por escrito à Gerência Jurídica da BSM, no endereço: Rua XV de Novembro, 275 - 8º andar - Centro - São Paulo - SP - CEP 01013-001. Para tanto, é cobrada uma taxa de R$0,50 (cinquenta centavos) por página, que deve ser paga, exclusivamente, em dinheiro. A retirada das cópias deverá ser feita no endereço da BSM mediante agendamento prévio.

 

2.4. Como posso acompanhar o andamento da minha reclamação?

Uma vez instaurado o processo de MRP, o investidor pode acompanhar o respectivo andamento por meio de consulta ao site da BSM, que disponibiliza o status atualizado semanalmente.

Para saber o andamento, acesse:

- Processos em andamento
- Processos concluídos

 

2.5. Como a BSM se comunica com os investidores que apresentaram reclamação ao MRP?

A BSM se comunica com os investidores por meio de ofício.

 

2.6. Qual é o prazo para julgamento de um processo de MRP?

O prazo para conclusão do processo de MRP é de 120 (cento e vinte dias), contado a partir da data de sua instauração.

 

2.7. Qual é o prazo para o ressarcimento pelo MRP após o julgamento do processo?

Para os casos de ressarcimento em dinheiro, o prazo é de 3 (três) dias úteis e nas hipóteses de reposição de valores mobiliários, é de 15 (quinze) dias úteis.

 

2.8. Como obter cópia das decisões proferidas no âmbito do MRP?

As cópias das decisões proferidas pelo Conselho de Supervisão são enviadas de ofício às partes envolvidas nos processos de MRP, ou seja, independe de solicitação.

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